Sem prejuízo das referências feitas em lei ou regulamento para os diplomas que consubstanciam os estatutos do IAMA, IPRA, nomeadamente o Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de novembro, e subsequentes alterações, que se reportem à organização interna do IAMA, IPRA, todas as restantes alusões feitas em ato legislativo ou regulamentar para o Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/89/A, de 28 de julho, consideram-se reportadas ao presente diploma.
Artigo 10.º — Norma transitória
Vigente desde: 22/01/2020
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Em vigor desde 22/01/2020