O presente diploma produz efeitos à data da publicação do decreto regulamentar regional a que se refere o artigo 5.º
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de dezembro de 2019.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de janeiro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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