Aprova a atribuição do subsídio de lavagem aos trabalhadores do SESARAM, E. P. E., integrados na carreira de assistente operacional, e que exerçam as funções de motorista ou condutor de ambulância
Objeto e âmbito de aplicação
O presente decreto legislativo regional define o montante e regulamenta as condições de atribuição do subsídio de lavagem aos trabalhadores do SESARAM, E. P. E., integrados na carreira de assistente operacional, e que exerçam as funções de motorista ou condutor de ambulância.
Condições de atribuição
Montante do subsídio
O montante do subsídio de lavagem é fixado no valor de (euro) 43,21 (quarenta e três euros e vinte e um cêntimos).
Produção de efeitos
O presente decreto legislativo regional produz efeitos a 1 de outubro de 2019.
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de fevereiro de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 17 de março de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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