O presente decreto legislativo regional define o montante e regulamenta as condições de atribuição do subsídio de lavagem aos trabalhadores do SESARAM, E. P. E., integrados na carreira de assistente operacional, e que exerçam as funções de motorista ou condutor de ambulância.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/03/2020
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Em vigor desde 20/03/2020