A verba global destinada aos apoios financeiros a atribuir anualmente, a que se refere o presente diploma, é definida por resolução do Conselho de Governo Regional.
Artigo 12.º — Cobertura de encargos
Vigente desde: 02/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2022