O Governo Regional procede à regulamentação do presente diploma no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Artigo 15.º — Regulamentação
Vigente desde: 02/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2022
O Governo Regional procede à regulamentação do presente diploma no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2022