- 1 -São destinatários os estudantes que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Estejam matriculados e inscritos em curso conducente à obtenção do grau de licenciado, mestre, doutor ou, ainda, do título de técnico superior profissional, ministrado em instituição de ensino superior sediada na Região Autónoma dos Açores ou fora desta, sendo que neste caso devem comprovar residência em território regional e que esta constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais;
- b)Façam prova documental de estarem a realizar projeto de estágio curricular ou equiparado, em qualquer momento do ano letivo, numa entidade de acolhimento com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, inserido nos objetivos e conteúdos gerais do curso da instituição de ensino superior em que se encontrem matriculados e inscritos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a forma de demonstração da documentação comprovativa dos requisitos exigidos consta na regulamentação do presente diploma.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 02/02/2022
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Em vigor desde 02/02/2022