- 1 -Ao estudante que se encontre a realizar estágio curricular numa entidade de acolhimento é devido o pagamento de um apoio à refeição por cada dia de estágio curricular ou equiparado, de valor correspondente ao montante fixado para os trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a atribuição do apoio previsto consta na regulamentação do presente diploma.
Artigo 5.º — Apoio à alimentação
Vigente desde: 02/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2022