Ao Gabinete Técnico compete auxiliar e apoiar o director regional de Aeroportos em matérias de carácter técnico e científico que exijam preparação específica, elaborando os estudos e pareceres que lhe forem solicitados.
Artigo 10.º — (Gabinete Técnico)
Vigente desde: 16/03/1983
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Em vigor desde 16/03/1983