- 1 -O pessoal da DRA agrupa-se de acordo com a classificação seguinte:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico-profissional;
- d)Pessoal aeroportuário;
- e)Pessoal de informática;
- f)Pessoal administrativo;
- g)Pessoal marítimo;
- h)Pessoal de enfermagem;
- i)Pessoal auxiliar;
- j)Pessoal operário.
- 2 -O quadro do pessoal da DRA é o constante do mapa anexo à presente Lei Orgânica, da qual faz parte integrante.
Artigo 11.º — (Classificação)
Vigente desde: 16/03/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/1983