As funções do pessoal da carreira de assistentes de operações aeroportuárias são as definidas no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 4/78, de 11 de Fevereiro.
Artigo 15.º — (Funções do pessoal da carreira de assistente de operações aeroportuárias)
Vigente desde: 16/03/1983
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Em vigor desde 16/03/1983