- 1 -A carreira de técnico de manutenção de equipamento aeroportuário integra as categorias de chefe de equipa de manutenção de equipamento, técnico de manutenção de equipamento principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras G, I, M e P.
- 2 -O provimento na categoria de chefe de equipa de manutenção de equipamento far-se-á por concurso documental de entre os técnicos principais de manutenção de equipamento com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria e com aproveitamento em curso de gestão.
- 3 -O provimento na categoria de técnico de manutenção de equipamento principal será feito por concurso documental de entre os técnicos de manutenção de equipamento de 1.ª classe com o mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria e que tenham frequentado com aproveitamento os seguintes cursos de especialização:
- a)Mecânica geral;
- b)Mecânica de motores diesel;
- c)Sistema de calibragem e injecção diesel;
- d)Mecânica de centrais térmicas aeroportuárias.
- 4 -O provimento na categoria de técnico de manutenção de equipamento de 1.ª classe será efectuado de entre os técnicos de manutenção de equipamento de 2.ª classe com mais de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria e que tenham frequentado com aproveitamento 2 dos 4 cursos de especialização referidos no número anterior.
- 5 -O provimento na categoria de técnico de manutenção de equipamento de 2.ª classe far-se-á mediante concurso de provas práticas de entre indivíduos com o 11.º ano unificado ou com categoria profissional de mecânicos diesel e frequência do curso geral das escolas industriais, sendo para todos necessária especialização com os cursos de mecânica geral e mecânica de motores diesel.
Artigo 21.º — (Carreira de técnico de manutenção de equipamento aeroportuário)
Vigente desde: 16/03/1983
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Em vigor desde 16/03/1983