- 1 -A carreira de assistente de informação e acolhimento desenvolve-se pelas categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, a que são atribuídas, respectivamente, as letras F, J e L.
- 2 -O provimento na categoria de assistente de informação e acolhimento de 2.ª classe far-se-á mediante concurso de provas práticas de entre indivíduos habilitados com o curso complementar dos liceus ou equiparado e possuidores de conhecimentos de língua francesa e inglesa, pelo menos.
- 3 -O acesso às categorias superiores far-se-á após o mínimo de 3 anos de permanência na categoria imediatamente inferior e de classificação de serviço não inferior a Bom.
Artigo 22.º — (Carreira de assistente de informação e acolhimento)
Vigente desde: 16/03/1983
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Em vigor desde 16/03/1983