As funções do pessoal da carreira de assistente de informação e acolhimento serão definidas pela Direcção Regional de Aeroportos mediante regulamento aprovado pelo Secretário Regional do Comércio e Transportes.
Artigo 23.º — (Funções do pessoal da carreira de assistente de informação e acolhimento)
Vigente desde: 16/03/1983
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Em vigor desde 16/03/1983