A nomeação dos candidatos aprovados para as categorias de ingresso a que se referem os artigos 14.º, n.º 5, 17.º, n.º 4, e 18.º, n.º 4, terá carácter provisório durante o período de 1 ano, ficando o provimento definitivo, que será então automático, dependente da conclusão com aproveitamento dos cursos básicos referidos nos artigos 14.º, n.º 4, 17.º, n.º 3, e 18.º, n.º 3, sendo o funcionário exonerado no caso de não lograr tal aproveitamento.
Artigo 24.º — (Formas de provimento das carreiras dos Serviços de Operações Aeroportuárias e de Socorros)
Vigente desde: 16/03/1983
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Em vigor desde 16/03/1983