Carece de autorização do Secretário Regional das Finanças a realização de despesas com a aquisição e aluguer de equipamento e serviços de informática.
Artigo 17.º — Aquisição de material de informática
Vigente desde: 13/02/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/1988