Os contratos de arrendamento de imóveis para instalações de serviços e organismos da Região Autónoma dos Açores carecem sempre da autorização do Secretário Regional das Finanças, ficando ainda sujeitos a aprovação do Conselho do Governo os de valor anual superior a 1200000$00.
Artigo 19.º — Contratos de arrendamento para instalação de serviços públicos
Vigente desde: 13/02/1988
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Em vigor desde 13/02/1988