As comissões venatórias são órgãos consultivos da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, compostas por representantes dos caçadores, dos agricultores e da Região, estes nomeados pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, e constituem-se nos termos dos regulamentos em vigor ou dos que sejam aprovados ao abrigo deste diploma.
Artigo 27.º — Natureza, composição e constituição
Vigente desde: 18/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/1990