Dota o Centro Regional de Saúde de autonomia administrativa, financeira e patrimonial
Centro Regional de Saúde
O Centro Regional de Saúde, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/91/M, de 7 de Agosto, é um serviço personalizado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Revogação
Com a entrada em vigor do diploma a que se refere o artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/M, de 11 de Novembro, relativo à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, fica revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 6/89/M, de 18 de Fevereiro, com excepção dos seus artigos 5.º, n.º 2, e 7.º, n.º 2.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária em 26 de Janeiro de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 10 de Fevereiro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.