O Centro Regional de Saúde, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/91/M, de 7 de Agosto, é um serviço personalizado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 1.º — Centro Regional de Saúde
Vigente desde: 01/03/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/1993