Com a entrada em vigor do diploma a que se refere o artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/M, de 11 de Novembro, relativo à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, fica revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 6/89/M, de 18 de Fevereiro, com excepção dos seus artigos 5.º, n.º 2, e 7.º, n.º 2.
Artigo 2.º — Revogação
Vigente desde: 01/03/1993
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Em vigor desde 01/03/1993