- 1 -Os conteúdos funcionais, a definição dos métodos de selecção a utilizar para cada categoria e os programas das provas serão elaborados pelos serviços ou organismos competentes para realizar as acções de recrutamento e selecção, devendo os mesmos ser objecto de parecer da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e aprovados por despacho conjunto do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e do secretário regional competente.
- 2 -O parecer referido no número anterior deverá ser efectuado no prazo de 35 dias úteis, pelo serviço competente em matéria de recrutamento e selecção de pessoal da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, findo o qual se considerarão aprovados, se o parecer não tiver sido emitido atempadamente.
- 3 -O despacho conjunto referido no n.º 1 deverá conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Definição genérica das funções correspondentes aos cargos a prover;
- b)Especificação dos métodos e fases de selecção;
- c)Incidência de cada prova na classificação final do concurso;
- d)Programas das provas de conhecimentos e dos cursos de formação.
- 4 -No aviso de abertura de concurso deverá constar, obrigatoriamente, a menção expressa do regulamento de concursos, bem como, se for o caso, do programa de provas.
- 5 -Os regulamentos de concursos aprovados em data anterior à publicação do presente diploma manter-se-ão em vigor na parte respeitante aos conteúdos funcionais e métodos de selecção, assim como os programas de provas já aprovados.
- 6 -A definição do conteúdo funcional e dos métodos de selecção a utilizar e o programa das provas dos concursos centralizados na Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública serão aprovados por despacho do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
Artigo 2.º — Regulamento dos concursos e programas de provas
Vigente desde: 29/01/1994
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Em vigor desde 29/01/1994