Estabelece normas relativamente à contagem de tempo de serviço dos professores com habilitação suficiente e vinculados à Secretaria Regional da Educação e integração na carreira técnico-profissional de nível 4
Âmbito
O presente diploma aplica-se aos professores abrangidos pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 17/90/M, de 8 de Junho.
Ingresso na carreira docente
Integração na carreira técnico-profissional
Situação transitória
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 14 de Dezembro de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
Assinado em 19 de Janeiro de 1996.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.