Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 48/97, de 27 de Fevereiro, que cria o cartão de identificação do utente dos serviços de saúde
Âmbito de aplicação
O disposto no Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 48/97, de 27 de Fevereiro, aplica-se na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes do presente diploma.
Remissões e correspondência de cargos
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Janeiro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.