- 1 -A designação «Serviço Nacional de Saúde», constante do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, corresponde a «Serviço Regional de Saúde».
- 2 -A referência feita no n.º 1 do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 6.º, no n.º do artigo 10.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º a «administração regional de saúde» corresponde a «centro de saúde».
- 3 -A referência feita no n.º 2 do artigo 4.º, no n.º 3 do artigo 5.º, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 12.º a «portaria do Ministro da Saúde» corresponde à «portaria do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais».
- 4 -A referência feita no artigo 7.º, no n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 14.º a «Estatuto do Serviço Nacional de Saúde» corresponde a «Estatuto do Serviço Regional de Saúde».
- 5 -A referência feita no n.º 2 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 19.º a «região de saúde» corresponde a «centro de saúde».
Artigo 2.º — Remissões e correspondência de cargos
Vigente desde: 10/03/1998
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Em vigor desde 10/03/1998