O disposto no Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 48/97, de 27 de Fevereiro, aplica-se na Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/03/1998
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Em vigor desde 10/03/1998