O disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/94/M, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Para efeitos do disposto no número anterior, a comissão de gestão é constituída pelo director regional do Emprego e Formação Profissional, que presidirá, e por quatro técnicos superiores da Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional, a designar por despacho conjunto do secretário da tutela e do Secretário Regional das Finanças.»