As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de Março de 1997 que digam respeito a cobranças efectuadas em 1996 poderão excepcionalmente ser consideradas com referência a 31 de Dezembro de 1996.
Artigo 30.º — Cobranças
Vigente desde: 29/02/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/02/1996