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Artigo 33.º — Execução financeira dos projectos da administração regional do Plano de Desenvolvimento Agrícola e Rural

Vigente desde: 29/02/1996

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/02/1996

Referências (3)

  • Artigo 6.º
  • Alínea i) do Artigo 67.º
  • N.º 2 do Artigo 65.º