- 1 -É fixado em 17 milhões de contos o limite para a concessão de avales da Região relativos a operações financeiras.
- 2 -É fixado em 1,7 milhões de contos o limite para a concessão de avales ou qualquer outra espécie de garantias relativos a operações não financeiras.
Artigo 9.º — Avales e outras garantias
Vigente desde: 29/02/1996
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