É revogado o disposto no quadro anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto, no que ao grupo de pessoal técnico e à carreira técnico-profissional de conservação e restauro, do grupo de pessoal técnico, diz respeito.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/07/2002
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Em vigor desde 16/07/2002