A PA, SGPS, tem como órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único e seu suplente, com as competências fixadas na lei e nos estatutos.
Artigo 21.º — Órgãos
Vigente desde: 27/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2003