- 1 -São aprovados os estatutos da PA, SGPS, constante do anexo IV do presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -As alterações aos estatutos agora aprovados far-se-ão nos termos da lei comercial e produzirão todos os seus efeitos desde que deliberadas nos termos neles previstos, com observância das disposições legais aplicáveis e do presente diploma, sendo bastante a sua redução a escritura pública e subsequente registo.
Artigo 22.º — Aprovação dos estatutos da PA, SGPS
Vigente desde: 27/06/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2003