Até ao 10.º dia posterior à data da entrada em vigor do presente diploma, os membros do Governo Regional com competência na área das finanças e do sector portuário convocarão a assembleia geral para a eleição dos titulares dos órgãos sociais.
Artigo 26.º — Eleição dos titulares dos órgãos sociais
Vigente desde: 27/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2003