- 1 -São extintas pelo presente diploma as Juntas Autónomas do Porto de Ponta Delgada, do Porto de Angra do Heroísmo e do Porto da Horta.
- 2 -As administrações portuárias regionais sucedem, respectivamente, no património e na titularidade de todos os direitos e obrigações, de qualquer fonte e natureza, que se encontrem relacionados com a actividade e as atribuições das Juntas Autónomas mencionadas no número anterior, continuando a personalidade jurídica destas e conservando a universalidade dos bens, direitos e obrigações integrantes da sua esfera jurídica.
Artigo 9.º — Extinção e sucessão
Vigente desde: 27/06/2003
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Em vigor desde 27/06/2003