- 1 -Nas actas do conselho de administração mencionam-se todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido.
- 2 -As actas são assinadas por todos os administradores que participarem na reunião, os quais poderão ditar para a acta a súmula das suas intervenções.
Artigo 17.º — Actas
Vigente desde: 27/06/2003
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Em vigor desde 27/06/2003