- 1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes Estatutos lhe atribuem competência.
- 2 -Compete especialmente à assembleia geral:
- a)Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da empresa, bem como os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
- b)Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do conselho fiscal e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- c)Eleger a mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração e o fiscal único e o respectivo suplente;
- d)Deliberar sobre quaisquer alterações dos Estatutos e aumentos de capital;
- e)Autorizar a aquisição, venda ou, por qualquer forma, a alienação ou oneração de direitos, nomeadamente os incidentes sobre participações sociais e bens móveis e imóveis, bem como a realização de investimentos;
- f)Autorizar a constituição de sociedades e a subscrição, aquisição, oneração e alienação de participações sociais;
- g)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
- h)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- 3 -As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados na assembleia geral, sempre que a lei não exija maior número.
Artigo 9.º — Competência
Vigente desde: 27/06/2003
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Em vigor desde 27/06/2003