- 1 -Para além das regalias constantes dos diplomas referidos no artigo 1.º, aí se incluindo os benefícios no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, os bombeiros pertencentes aos corpos de bombeiros homologados pelo SRPCBA beneficiam de:
- a)Descontos ou isenções em taxas cobradas pelas administrações regional ou local;
- b)Majoração nos apoios destinados à habitação, atribuídos pelo Governo Regional ou pelas autarquias locais;
- c)Redução ou isenção de tarifas respeitantes a transportes terrestres, marítimos e aéreos;
- d)Redução ou isenção de pagamentos em lares de terceira idade e casas de repouso, nos termos de protocolos a celebrar entre a administração regional e entidades detentoras desses estabelecimentos;
- e)Facilidades no âmbito do Serviço Regional de Saúde;
- f)Vacinação gratuita contra agentes provocadores de algumas doenças;
- g)Outros apoios constantes de legislação especial ou regulamentos.
- 2 -Salvo o disposto nos artigos seguintes, os termos em que se processam os apoios complementares previstos nos números anteriores constam de decreto regulamentar regional, no caso dos apoios e das isenções respeitantes a serviços da administração regional autónoma.
- 3 -As autarquias locais que estabeleçam apoios e isenções respeitantes aos serviços da administração local enviam a regulamentação ao SRPCBA, para conhecimento, no prazo de 30 dias após a respectiva aprovação.
Artigo 3.º — Regalias
Vigente desde: 25/08/2004
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Em vigor desde 25/08/2004