Os descontos e isenções fixados nos termos do n.º 2 do artigo anterior constarão de lista a publicar na 2.ª série do Jornal Oficial, da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 4.º — Lista de descontos e isenções em taxas
Vigente desde: 25/08/2004
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Em vigor desde 25/08/2004