As fichas de avaliação referentes à auto-avaliação e avaliação do pessoal da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção Regional de Educação, incluindo as respectivas instruções de preenchimento, são as previstas para as restantes carreiras de categorias da administração pública regional com as necessárias adaptações, por portaria conjunta do Vice-Presidente do Governo Regional e Secretário Regional de Educação.
Artigo 4.º — Fichas de avaliação
Vigente desde: 20/07/2006
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Em vigor desde 20/07/2006