O presente diploma de adaptação do sistema integrado de avaliação de desempenho da administração pública regional ao pessoal da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção Regional de Educação, poderá ser revisto no prazo de um ano a contar da data da sua entrada em vigor, devendo ser recolhidos os elementos úteis resultantes da sua aplicação para introdução das alterações que se mostrem necessárias.
Artigo 5.º — Revisão
Vigente desde: 20/07/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2006