Adapta o Decreto Legislativo Regional n.º 11/2005/M, de 29 de Junho, à carreira técnica superior de inspecção da Inspecção Regional de Educação
Objecto e âmbito de aplicação
Competências comportamentais
Sistema de classificação
A classificação final é determinada pela média ponderada da avaliação de cada uma das suas componentes, de acordo com a seguinte ponderação:
Fichas de avaliação
As fichas de avaliação referentes à auto-avaliação e avaliação do pessoal da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção Regional de Educação, incluindo as respectivas instruções de preenchimento, são as previstas para as restantes carreiras de categorias da administração pública regional com as necessárias adaptações, por portaria conjunta do Vice-Presidente do Governo Regional e Secretário Regional de Educação.
Revisão
O presente diploma de adaptação do sistema integrado de avaliação de desempenho da administração pública regional ao pessoal da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção Regional de Educação, poderá ser revisto no prazo de um ano a contar da data da sua entrada em vigor, devendo ser recolhidos os elementos úteis resultantes da sua aplicação para introdução das alterações que se mostrem necessárias.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 31 de Maio de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 3 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.