- 1 -A gestão patrimonial daAdministração directa e indirecta da Região Autónoma dos Açores deve orientar-se por critérios de eficiência e de racionalidade de modo a minimizar o respectivo impacte orçamental.
- 2 -O decreto regulamentar regional de execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores define os bens e direitos cuja aquisição ou locação dependem de autorização prévia e específica do Vice-Presidente do Governo.
- 3 -Na falta ou insuficiência de legislação própria aplica-se à gestão do património regional a legislação nacional aplicável ao domínio privado do Estado, com as necessárias adaptações orgânicas.
Artigo 3.º — Gestão do património regional
Vigente desde: 27/12/2007
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