As empresas de animação turística devem prestar aos clientes uma informação clara, completa e transparente, devendo as condições de prestação do serviço e sua programação ser dadas a conhecer ao cliente com a devida antecedência.
Artigo 12.º — Informação e transparência
Vigente desde: 12/08/2008
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Em vigor desde 12/08/2008