São deveres das empresas de animação turística:
- a)Afixar os preços de todos os serviços prestados de forma bem visível e mantê-los sempre à disposição dos clientes;
- b)Atender os clientes com a máxima correcção e eficiência, cumprindo escrupulosamente as prestações acordadas e respeitando as suas legítimas expectativas;
- c)Informar os clientes sobre as condições de prestação dos serviços e preços, previamente à respectiva contratação;
- d)Garantir condições de segurança aos clientes, especialmente nas actividades que pela sua natureza envolvam maiores riscos de acidentes, nomeadamente através da utilização de equipamentos adequados e nas condições previstas, do acatamento da sinalização e das recomendações aplicáveis aos percursos pedonais e do cancelamento das actividades quando as previsões e os avisos meteorológicos o justificarem;
- e)Manter em bom estado de conservação, higiene e segurança todas as instalações e equipamentos;
- f)Colocar nos veículos utilizados no transporte de turistas um dístico visível, com a identificação da empresa de animação turística responsável, cujo modelo será aprovado por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do turismo e dos transportes;
- g)Possuir nos veículos automóveis utilizados no transporte turístico uma folha de serviço datada e assinada pelo responsável da empresa de animação turística, com a identificação do serviço a prestar, o horário e o programa detalhado da viagem, a identificação do profissional de informação turística e a respectiva habilitação profissional;
- h)Providenciar para que o motorista seja portador de documento contendo o seu horário de trabalho, a especificação da viagem e a hora e local de partida e de chegada, que deve ser exibido por aquele a qualquer entidade que o solicite;
- i)Facultar às autoridades competentes a licença de actividade, o acesso às instalações, o exame de documentos e toda a informação que lhes for solicitada;
- j)Condicionar o aluguer de embarcações sem tripulação à verificação das devidas habilitações dos utilizadores candidatos, no caso das actividades marítimo-turísticas;
- l)Restituir ao cliente os valores pagos por este, no caso de cancelamento das actividades por iniciativa da empresa;
- m)Cumprir as normas legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.