- 1 -São excluídos do seguro:
- a)Os danos causados aos agentes ou representantes legais das empresas de animação turística;
- b)Os danos provocados pelo cliente ou por terceiro alheio ao fornecimento dos serviços.
- 2 -Podem ainda ser excluídos do seguro os danos causados por acidentes ocorridos com meios de transporte que não pertençam à empresa de animação turística, desde que o transportador tenha o seguro exigido para aquele meio de transporte.
Artigo 47.º — Causas de exclusão
Vigente desde: 12/08/2008
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Em vigor desde 12/08/2008