- 1 -Os estatutos do IDRAM, IP-RAM serão aprovados por portaria conjunta no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Até à aprovação dos estatutos a que se refere o número anterior manter-se-á a estrutura do IDRAM, com as respectivas comissões de serviço e cargos dirigentes.
Artigo 24.º — Estatutos
Vigente desde: 04/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2009