- 1 -O IDRAM, IP-RAM é dirigido por um órgão de direcção composto por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes.
- 2 -O IDRAM, IP-RAM terá um fiscal único como órgão de fiscalização.
Artigo 5.º — Órgãos
Vigente desde: 04/12/2009
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