- 1 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo anterior, são objecto de divulgação obrigatória no portal do Governo Regional na Internet:
- a)A proposta de definição de âmbito e respectiva deliberação;
- b)O estudo de impacte ambiental;
- c)O resumo não técnico;
- d)O pedido de licença ambiental;
- e)O relatório da consulta pública;
- f)Os pareceres emitidos no âmbito do procedimento de avaliação de impacte e licenciamento ambiental;
- g)O parecer final da comissão de avaliação;
- h)A declaração de impacte ambiental;
- i)O relatório de conformidade ambiental do projecto de execução (RECAPE);
- j)A decisão proferida no procedimento de licenciamento ambiental incluindo a respectiva fundamentação;
- k)A licença ambiental e respectivas alterações e renovações;
- l)O relatório de segurança e o inventário das substâncias perigosas presentes no estabelecimento, e as respectivas revisões;
- m)A informação relevante sobre os estabelecimentos de «efeito dominó»;
- n)A decisão de dispensa de procedimento de avaliação de impacte e licenciamento ambiental;
- o)Os relatórios da monitorização apresentados pelo proponente, bem como dos resultados apurados nas auditorias realizadas nos termos do presente diploma;
- p)A decisão relativa ao pedido de licenciamento ou de autorização do projecto e de exploração da instalação.
- 2 -A declaração de impacte ambiental é publicada no Jornal Oficial, em anexo ao despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente que a aprove.
- 3 -Uma cópia de todos os documentos acima mencionados, devidamente identificada, é enviada no prazo máximo de 10 dias após a sua aprovação, a cada uma das bibliotecas públicas e arquivos regionais, ficando disponível no seu acervo público.
- 4 -A página na Internet da autoridade ambiental, a disponibilizar no portal do Governo Regional, deve permitir a consulta de todas as declarações de impacte ambiental e licenças ambientais emitidas, bem como dos relatórios de conformidade ambiental dos projectos de execução.
Artigo 110.º — Divulgação
Vigente desde: 15/11/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2010