- 1 -Os documentos referidos no n.º 1 do artigo 110.º do presente diploma são divulgados no prazo de 10 dias.
- 2 -O prazo referido no número anterior conta-se:
- a)No caso dos documentos referidos nas alíneas a), i) e o) do n.º 1 do artigo 110.º, a partir da data da sua recepção;
- b)No caso dos documentos constantes das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 110.º, a partir da data da emissão da respectiva declaração de conformidade;
- c)No caso dos documentos mencionados nas alíneas e) a h) do n.º 1 do artigo 110.º, a partir da data de emissão da declaração de impacte ambiental;
- d)Nos casos dos documentos referidos nas alíneas j) a m) do n.º 1 do artigo 110.º, a partir da data da emissão da licença ambiental;
- e)No caso dos documentos mencionados nas alíneas n) e p) do n.º 1 do artigo 110.º, a partir da data da respectiva decisão.
Artigo 112.º — Prazo de divulgação
Vigente desde: 15/11/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2010